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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2016 - 14:55
Eduardo Cunha reafirma que não renunciará ao mandato de Deputado e diz que não tem o que delatar
Ele convocou entrevista mais de um mês após ter dado última declaração. Cunha falou sobre 'rumores' de que estaria disposto a fechar delação.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2016 - 12:11
Proibição de Revistas Íntimas: primeiros comentários à Lei 13.271/16

O presente artigo discorre sobre a proibição de Revistas Íntimas.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 15:16
Personalidade jurídica e personalidade judiciária: qual é a diferença?

Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o significado dos termos “personalidade jurídica” e “personalidade judiciária”, fazendo também um exame da nova Súmula 525 do STJ, que trata da personalidade judiciária das Câmaras Municipais. Criado em abril de 2015, este verbete ganhou a seguinte redação: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais"
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Legislação » Leis Publicado em 22 de Outubro de 2015 - 12:29
LEI Nº 13.172, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Altera as Leis nos 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2014 - 09:30
Com nova lei seca, juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro
Lei endureceu multa e aumentou prisões, mas ainda libera embriagados. Associação critica entendimento e pede tolerância zero a álcool no volante.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 15:40
A quebra do sigilo bancário pelo banco - Serasa

Trata-se da análise da Lei Complementar nº 105/2001, do que se conclui que a mesma não autoriza a veiculação de informações de contratos bancários em bancos de dados de proteção a crédito do consumidor
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 10:30
Inscrições para o Enem podem ser feitas até 23h59 de hoje
Prazo não será prorrogado; Pagamento da taxa de R$ 35 pode ser feito até quarta-feira
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Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Dezembro de 2011 - 15:00
A Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Projeto Lei n° 3.401/08

O instituto da personalidade jurídica precisa sim ser mantido e respeitado, sendo a sua desconsideração possível, mas nos casos estritos estabelecidos em lei, para evitar a ocorrência de fraudes ou injustiças
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 17:14
Corte administrativo de serviço público essencial em face de inadimplemento do usuário-consumidor

Vedando-se enriquecimento sem causa do usuário inadimplente, atentando-se à supremacia do interesse público e à continuidade dos serviços prestados à coletividade
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Legislação » Geral Publicado em 24 de Outubro de 2011 - 11:32
Provimento CSM n° 1920/2011 - TJSP

Autoriza a citação por meio eletrônico
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2011 - 11:07
Questão de Direito Civil

IV Exame da Ordem Unificado
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 25 de Abril de 2011 - 12:07
Questões de Direito Administrativo e Direito Previdenciário

Questões de Direito Administrativo e Direito Previdenciário do XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 2010.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 12:32
A proteção dos infantos juvenis é um dever conjunto do Estado e da família.

A proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 11:02
Apelação cível. Ação de cobrança. Empresa individual informal.

Representação pela pessoa física com a qual se confunde. Legitimidade ativa do empresário. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 10:45
Danos materiais. Acidente de trânsito.

Mostrando-se incontestável a presença dos requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do estado, impõe-se a indenização deste, de acordo com redação do parágrafo 6º do art. 37 da CRFB.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
Questões comentadas de Legislação referente à Defensoria Pública.

Questões comentadas de Legislação referente à Defensoria Pública extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Pará, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil do estado. Notificação de irregularidade.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Apelação cível. Incidência juros de mora entre liquidacao da sentença e expedicao do precatorio.

1. As instâncias superiores (STF e STJ), ao apreciarem a questão em tela, entendem que a simples atualização monetária do montante pago no exercício seguinte à expedição do precatório já corrige, junto com o principal, todas as verbas acessórias, inclusive os juros lançados na conta originária, devidas entre a expedição do precatório e a data do depósito, e desta feita, a incidência contínua de juros moratórios representaria capitalização de tais juros.

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